1. Processo nº: 1407/2023     1.1. Anexo(s) 11566/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11566/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20193. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA 7. Distribuição: 5ª RELATORIA 8. Relator: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 10. Proc.Const.Autos: MARIA ALICE FRANCO LOGRADO (OAB/TO Nº 9555)
RAIMUNDO COSTA PARRIAO JUNIOR (OAB/TO Nº 4190)11. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
12. CERTIDÃO Nº 2558/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 400/2023-PLENO, autos nº 1407/2023, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 12/07/2023¹.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
¹.². Ato nº 254/2023 - GABPR.
Art. 1º Declarar Luto Oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por 03 (três) dias, a contar de 05 de julho de
2023, determinando que seja a bandeira deste Sodalício hasteada a meio-mastro, ficando as atividades suspensas por igual período.
Art. 2º São prorrogados para o dia 10 de julho de 2023 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou
se encerrem nos dias 5 (quarta-feira), 6 (quinta-feira) e 7 (sexta-feira) de julho de 2023.
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